ITBI - Imposto sobre a transmissão de bens imóveis
Impostos e Taxas
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — mais conhecido pela sigla ITBI — é um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária. Dessa forma, a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu acerto, sendo que, sem a confirmação de pagamento do tributo, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada.
Previsto na Constituição Federal, esse imposto é cobrado apenas quando ocorre a transmissão de posse de um imóvel envolvendo pessoas vivas. Quando há sucessão por meio do falecimento ou doação, é cobrado o ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação).
Em geral, é necessário que se reúna uma série de documentos para emitir a guia de recolhimento do imposto, como contratos, comprovantes de pagamento e formulários próprios do município.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
Em geral, é necessário que se reúna uma série de documentos para emitir a guia de recolhimento do imposto, como contratos, comprovantes de pagamento e formulários próprios de cada município.
Principais Etapas
Para que seja solicitado o DAM para pagamento deste imposto, é necessário:
- Dirigir-se ao setor de tributação do município munido dos seguintes documentos;
1 - Contrato de compra e venda do imóvel;
2 - Documentação pessoal;
3- É necessário que o imóvel esteja regular perante o município.
Taxas
Taxa de Administração.
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
10 Dia(s)
Informações úteis:
Prazo pode variar de acordo com o demanda do setor.
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
Departamento de Tributos, arrecadação e Fiscalização
08:00hs às 13:00hs |
Rua João Batista de Vasconcelos, 173, Simões Barbosa, 55.636-000 |