IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano
Impostos e Taxas
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
É um imposto Brasileiro previsto na Constituição Federal, de competência municipal e do Distrito Federal, cujos contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas que mantêm propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona ou extensão urbana. É um tributo municipal, regulado por lei ordinária específica de cada Município e por lei do Distrito Federal.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
- Auto Atendimento
Requisitos
O artigo 32 do Código Tributário Nacional, por sua vez, dispõe que o fato gerador (fato ou conjunto de fatos que geram a obrigação de pagar o imposto) do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do Município.
Principais Etapas
- Anualmente é enviado o boleto de pagamento a todos os proprietários e moradores de imóveis urbanos cadastrados no município;
- A emissão também pode ser feita das seguintes formas:
1- Dirigir-se ao departamento para que possa ser feito a emissão do imposto e assim manter seu imóvel regularizado;
2- Solicitação por e-mail ou telefone.
Taxas
Taxa de administração
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
1 Hora(s)
Informações úteis:
Varia de Acordo com as demandas.
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
Departamento de Tributos, arrecadação e Fiscalização
08:00hs às 13:00hs |
Rua João Batista de Vasconcelos, 173, Simões Barbosa, 55.636-000 |