PREFEITURA MUNICIPAL DE CHÃ GRANDE

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano

Impostos e Taxas

Descrição Geral

Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.

É um imposto Brasileiro previsto na Constituição Federal, de competência municipal e do Distrito Federal, cujos contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas que mantêm propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona ou extensão urbana. É um tributo municipal, regulado por lei ordinária específica de cada Município e por lei do Distrito Federal.

Público-alvo

A quem este serviço se destina.

  • Cidadãos

Prestação do Serviço

Formas de prestação deste serviço.

  • Presencial
  • Auto Atendimento

Requisitos

O artigo 32 do Código Tributário Nacional, por sua vez, dispõe que o fato gerador (fato ou conjunto de fatos que geram a obrigação de pagar o imposto) do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do Município.

Principais Etapas

- Anualmente é enviado o boleto de pagamento a todos os proprietários e moradores de imóveis urbanos cadastrados no município;
- A emissão também pode ser feita das seguintes formas:
1- Dirigir-se ao departamento para que possa ser feito a emissão do imposto e assim manter seu imóvel regularizado;
2- Solicitação por e-mail ou telefone.

Taxas

Taxa de administração

Previsão

Prazo para realização deste serviço:
1 Hora(s)

Informações úteis:
Varia de Acordo com as demandas.

Setores Públicos

Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.

Local Endereço
Departamento de Tributos, arrecadação e Fiscalização
08:00hs às 13:00hs
Rua João Batista de Vasconcelos, 173, Simões Barbosa, 55.636-000
Nada encontrado
Não há FAQs cadastrados para este serviço.