PREFEITURA MUNICIPAL DE CHÃ GRANDE

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Conselho Tutelar

Assistência Social

Descrição Geral

Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.

O Conselho Tutelar atende crianças e adolescentes, requisitando serviços e encaminhando aos órgãos

Público-alvo

A quem este serviço se destina.

  • Cidadãos

Prestação do Serviço

Formas de prestação deste serviço.

  • Presencial

Setores Públicos

Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.

Local Endereço
Conselho Tutelar
07:00hs às 13:00hs
Avenida 20 de Dezembro, , Dom Helder Câmara, 55.636-000

FAQs

Perguntas à questões mais frequentes

1. Como é escolhido um conselheiro tutelar? Baseado em qual lei?

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 139 diz “O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em Lei Municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público”. Levando em conta os requisitos do artigo 133 (idoneidade moral, idade superior a vinte e um anos e residir no município), cada município, respeitando sua realidade e características, deve determinar seus critérios para que sejam escolhidos os melhores para a função.

2. Os Conselheiros Tutelares podem atuar independente de denúncia?

Em princípio, o Conselho Tutelar, seguindo as atribuições definidas no artigo 136, atende pessoas que o procuram, ou seja, é acionado. E age segundo suas competências definidas no Estatuto.

3. Quais são os pré-requisitos necessários para o exercício da função de Conselheiro Tutelar?

A lei federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, impõe três requisitos para ser conselheiro tutelar no seu artigo 133: reconhecida idoneidade moral, idade superior a vinte e um anos e residir no município.