PREFEITURA MUNICIPAL DE CHÃ GRANDE

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Ouvidoria Municipal

Ouvidoria

Público-alvo

A quem este serviço se destina.

  • Cidadãos
  • Empresas
  • Servidor Público
  • Terceiro Setor
  • Turismo

Prestação do Serviço

Formas de prestação deste serviço.

  • Presencial
  • Auto Atendimento
  • Por Agendamento
  • Pela Internet

Requisitos

Lei 13.460/2017, capítulo III, Art.10 , § 1º e 2º:
§ 1º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.

§ 2º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.

Principais Etapas

- Preenchimento da manifestação e recebimento do protocolo;
- Resposta intermediária ao cidadão;
- Resolução da manifestação;
- Resposta conclusiva;

Previsão

Prazo para realização deste serviço:
30 Dia(s)

Informações úteis:
Lei 13.460/2017, capítulo IV,
Art. 16. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.

Parágrafo único. Observado o prazo previsto no caput , a ouvidoria poderá solicitar informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos do órgão ou entidade a que se vincula, e as solicitações devem ser respondidas no prazo de vinte dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.

Setores Públicos

Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.

Local Endereço
Ouvidoria Municipal
07:00hs às 13:00hs
Avenida 20 de Dezembro, , Centro, 55.636-000

FAQs

Perguntas à questões mais frequentes

1) É preciso se identificar para poder fazer uma manifestação?

Não, apenas não terá como o cidadão obter a resposta e se for denúncias que não tenha elementos suficientes para apuração do fato, poderá ser arquivada.