Ouvidoria Municipal
Ouvidoria
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
- Empresas
- Servidor Público
- Terceiro Setor
- Turismo
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
- Auto Atendimento
- Por Agendamento
- Pela Internet
Requisitos
Lei 13.460/2017, capítulo III, Art.10 , § 1º e 2º:
§ 1º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.
§ 2º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.
Principais Etapas
- Preenchimento da manifestação e recebimento do protocolo;
- Resposta intermediária ao cidadão;
- Resolução da manifestação;
- Resposta conclusiva;
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
30 Dia(s)
Informações úteis:
Lei 13.460/2017, capítulo IV,
Art. 16. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
Parágrafo único. Observado o prazo previsto no caput , a ouvidoria poderá solicitar informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos do órgão ou entidade a que se vincula, e as solicitações devem ser respondidas no prazo de vinte dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
Ouvidoria Municipal
07:00hs às 13:00hs |
Avenida 20 de Dezembro, , Centro, 55.636-000 |
FAQs
Perguntas à questões mais frequentes
1) É preciso se identificar para poder fazer uma manifestação?
Não, apenas não terá como o cidadão obter a resposta e se for denúncias que não tenha elementos suficientes para apuração do fato, poderá ser arquivada.